TJSC 2016.015213-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NUVEM TÓXICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a parte deixa de formular requerimento de produção de provas e nas oportunidades posteriores não autua o documento pertinente. - Hipótese, ademais, que, nas circunstâncias, diz com o próprio fato constitutivo. MÉRITO. (2) DANO MORAL. COMBUSTÃO. INCÊNDIO. EVACUAÇÃO DE ÁREAS E ABRIGAMENTO. RESIDÊNCIA EM ÁREA ATINGIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. DESACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - De acordo com precedente desta Corte, "[...] inexistindo prova de que a parte autora residia na área afetada pela fumaça contendo resíduos químicos e dando-se por certo que lhe competia demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, consoante o a dicção do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impossível se torna o acolhimento do pleito indenizatório." (TJSC, AC 2016.004497-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23.02.2016). - Adicione-se que a parte autora, repetidas vezes, deixa certa a causa de pedir consistente no fato de residir e ser domiciliada em bairro atingido pela nuvem tóxica. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo, e, não sendo a conclusão fático-jurídica formulada passível de infirmação por quaisquer outras alegações, autorizada está a ausência de exame específico das demais teses versadas. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC/1973; 489, inc. II e § 1º, inc. IV, e 1.025 do CPC/2015; e 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015213-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NUVEM TÓXICA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a parte deixa de formular requerimento de produção de provas e nas oportunidades posteriores não autua o documento pertinente. - Hipótese, ademais, que, nas circunstâncias, diz com o próprio fato constitutivo. MÉRITO. (2) DANO MORAL. COMBUSTÃO. INCÊNDIO. EVACUAÇÃO DE ÁREAS E ABRIGAMENTO. RESIDÊNCIA EM ÁREA ATINGIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. DESACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - De acordo com precedente desta Corte, "[...] inexistindo prova de que a parte autora residia na área afetada pela fumaça contendo resíduos químicos e dando-se por certo que lhe competia demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, consoante o a dicção do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impossível se torna o acolhimento do pleito indenizatório." (TJSC, AC 2016.004497-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23.02.2016). - Adicione-se que a parte autora, repetidas vezes, deixa certa a causa de pedir consistente no fato de residir e ser domiciliada em bairro atingido pela nuvem tóxica. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo, e, não sendo a conclusão fático-jurídica formulada passível de infirmação por quaisquer outras alegações, autorizada está a ausência de exame específico das demais teses versadas. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC/1973; 489, inc. II e § 1º, inc. IV, e 1.025 do CPC/2015; e 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015213-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São Francisco do Sul
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