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Jurisprudência


TJSC 2016.015219-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide pela improcedência." (Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015219-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São Francisco do Sul
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