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Jurisprudência


TJSC 2016.015222-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATA NA ORIGEM. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclue pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, j. em 16-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015222-9, de Forquilhinha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Forquilhinha
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