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Jurisprudência


TJSC 2016.015327-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. TOGADO QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DE NÃO TER ATUADO DE FORMA ILÍCITA, MAS SIM NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. TESE ARREDADA. RÉ QUE RECONHECE A QUITAÇÃO DO DÉBITO, EMBORA COM ATRASO, E NÃO PROMOVE A IMEDIATA EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO ROL DE MAUS PAGADORES. PERMANÊNCIA DA INSCRIÇÃO NO SCPC EMPÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA QUE SE TORNOU INDEVIDA. DEVER DA RÉ DE PROVIDENCIAR A PRONTA RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PERMANÊNCIA INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS QUE TORNA PRESUMIDA A OCORRÊNCIA DO DANO, PORQUANTO DECORRE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 14 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA NESTE VIÉS. DANO MORAL. MAGISTRADO QUE FIXA A VERBA INDENITÁRIA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RÉ QUE ALMEJA A REDUÇÃO DO QUANTUM E AUTOR QUE DEFENDE A SUA MAJORAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTOR ALBERGADA NESSE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE INDENITÁRIO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRESENTE JULGAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA DE 1% A CONTAR DO EVENTO DANOSO. REBELDIA DA RÉ IMPROVIDA E DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015327-6, de Curitibanos, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Curitibanos
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