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Jurisprudência


TJSC 2016.015329-0 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda de telefonia fixa. Dividendos. Bonificações. Juros sobre capital próprio. Consectários. Juros remuneratórios. Ausente interesse neste tema. Juros de mora. Citação. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015329-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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