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Jurisprudência


TJSC 2016.015331-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL E CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 6 (SEIS) ANOS POR OMISSÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO, QUE É DE 3 (TRÊS) ANOS PARA AS DUPLICATAS E DE 6 (SEIS) MESES PARA O CHEQUE. ARTIGO 18, INCISO I, DA LEI N. 5.474, DE 18.7.1968, E ARTIGOS 33 E 59, AMBOS DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. SÚMULA N. 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015331-7, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Joinville
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