TJSC 2016.015362-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CONSTATAÇÃO, PELA CÂMARA, DE QUE OS CONTRATOS EXEQUENDOS NÃO SÃO OBJETO DESTA LIDE E, SIM, DOS AUTOS NS. 054.06003810-5 (TERMINAL TELEFÔNICO N. 47 3440854) E 054.06.003784-2 (TERMINAL TELEFÔNICO N. 47 8250833). CONTROVÉRSIA QUE TEM POR OBJETO O CONTRATO RELACIONADO AO TERMINAL TELEFÔNICO N. 35222118. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DE TODO O PROCESSADO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA N. 0003270-17.2006.8.24.0054/02 E NA RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO (N. 0003270-17.2006.8.24.0057/03). DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM E LIBERAÇÃO IMEDIATA DOS VALORES DEPOSITADOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015362-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CONSTATAÇÃO, PELA CÂMARA, DE QUE OS CONTRATOS EXEQUENDOS NÃO SÃO OBJETO DESTA LIDE E, SIM, DOS AUTOS NS. 054.06003810-5 (TERMINAL TELEFÔNICO N. 47 3440854) E 054.06.003784-2 (TERMINAL TELEFÔNICO N. 47 8250833). CONTROVÉRSIA QUE TEM POR OBJETO O CONTRATO RELACIONADO AO TERMINAL TELEFÔNICO N. 35222118. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DE TODO O PROCESSADO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA N. 0003270-17.2006.8.24.0054/02 E NA RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO (N. 0003270-17.2006.8.24.0057/03). DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM E LIBERAÇÃO IMEDIATA DOS VALORES DEPOSITADOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015362-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Rio do Sul
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