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Jurisprudência


TJSC 2016.015373-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE ACOLHE A PEÇA DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PLEITO RECURSAL DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A BENESSE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO INTERPOSTO E DESPROVIDO. PEDIDO REITERADO NO APELO QUE TAMBÉM FOI DENEGADO. NOVO REQUERIMENTO FORMULADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORÉM COM OS MESMOS FUNDAMENTOS NÃO ALBERGADOS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "[...] o pedido [de concessão da justiça gratuita] pode ser formulado a qualquer tempo e fase processual, não ocorrendo a preclusão se não requerido o benefício na inicial. Contudo, negado uma vez o pleito por não-preenchimento dos requisitos legais necessários, somente a alteração da situação fática autoriza sua reanálise" (Mina. Eliana Calmon). REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015373-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Rio do Sul
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