TJSC 2016.015387-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Participação financeira. Cálculo da Contadoria do Juízo. Homologação. Insurgência da credora. Nulidade da decisão recorrida. Falta de cálculo discriminado da parte adversa. Alegações rejeitadas. Exibição do contrato. Desnecessidade. Cópia carreada com a inicial. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015387-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Participação financeira. Cálculo da Contadoria do Juízo. Homologação. Insurgência da credora. Nulidade da decisão recorrida. Falta de cálculo discriminado da parte adversa. Alegações rejeitadas. Exibição do contrato. Desnecessidade. Cópia carreada com a inicial. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015387-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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