TJSC 2016.015404-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVENTOS LIMITADOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015404-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVENTOS LIMITADOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015404-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão