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Jurisprudência


TJSC 2016.015433-3 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Impugnação procedente. Insurgência do autor. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição. Inércia. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Previsão expressa na sentença. Coisa julgada. Rediscussão inviável nesta fase. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015433-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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