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Jurisprudência


TJSC 2016.015499-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. PROVENTOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÓRIO MANTIDO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015499-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Rio do Sul
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