TJSC 2016.015507-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E DETERMINA QUE A RÉ ARQUE COM OS RESPECTIVOS CUSTOS. PROCESSUAL CIVIL. DEVER DE HONRAR OS ÔNUS ORIUNDOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PLEITO DE PRODUÇÃO DA PROVA FORMULADO PELA AUTORA. INCUMBÊNCIA RELATIVA AOS GASTOS DO PERITO QUE DEVE SER SUPORTADA POR QUEM REQUEREU A PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDANTE QUE É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TRANSFERE O ENCARGO À PARTE ADVERSA, E SIM AO ESTADO. ENTENDIMENTO NESSE SENTIDO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPERATIVA REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015507-4, de Indaial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E DETERMINA QUE A RÉ ARQUE COM OS RESPECTIVOS CUSTOS. PROCESSUAL CIVIL. DEVER DE HONRAR OS ÔNUS ORIUNDOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PLEITO DE PRODUÇÃO DA PROVA FORMULADO PELA AUTORA. INCUMBÊNCIA RELATIVA AOS GASTOS DO PERITO QUE DEVE SER SUPORTADA POR QUEM REQUEREU A PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDANTE QUE É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TRANSFERE O ENCARGO À PARTE ADVERSA, E SIM AO ESTADO. ENTENDIMENTO NESSE SENTIDO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPERATIVA REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015507-4, de Indaial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Indaial
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