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Jurisprudência


TJSC 2016.015525-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DO ART. 359 DO CPC. VALOR DO CONTRATO INFORMADO PELO CREDOR QUE SE REPUTA CORRETO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015525-6, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Rio do Sul
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