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Jurisprudência


TJSC 2016.015673-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. TOGADA DE ORIGEM QUE HOMOLOGA A RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO E JULGA EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO V, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DE TERCEIRO PREJUDICADO E DO ESPÓLIO. IRRESIGNAÇÃO DO TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE RECURSAL PATENTEADA. SUSTENTADA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO COM A REALIZAÇÃO DOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS QUE CULMINARAM, REFLEXAMENTE, NA EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO PELA RENÚNCIA. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS REQUISITOS FORMAIS DOS AJUSTES OU DE QUALQUER NULIDADE. CONCILIAÇÃO QUE PÕE FIM A UMA SÉRIE DE PROCESSOS JUDICIAIS QUE A EMPRESA AUTORA VINHA ACUMULANDO, NA QUALIDADE DE DEVEDORA, AO LONGO DOS ANOS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO, NA PRESENTE ACTIO, DOS TERMOS DAS COMPOSIÇÕES AMIGÁVEIS REALIZADAS. AJUSTES QUE FORAM ASSINADOS POR TODOS HERDEIROS, INCLUSIVE PELO ATUAL INVENTARIANTE. ACORDO BENÉFICO A TODOS OS SUCESSORES, CONSIDERANDO OS VALORES ENCONTRADOS PELA PERÍCIA CONTÁBIL CONTRATADA PELOS HERDEIROS. EMPRESA QUE FOI REATIVADA, A CONTRARIO SENSU DAS ALEGAÇÕES DO APELANTE. TERCEIRO QUE NÃO CONCORDA COM OS ACORDOS, SOBREPONDO-SE INADVERTIDAMENTE AOS INTERESSES DO ESPÓLIO VALENDO-SE DA SUA CONDIÇÃO, ATÉ ENTÃO, DE INVENTARIANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE OS AJUSTES ESTÃO LHE PREJUDICANDO, MAS SIM O CONTRÁRIO. DÍVIDAS DA REQUERENTE ACERCA DOS TÍTULOS DESCRITOS NA CONCILIAÇÃO QUE ESTÃO SENDO DEFINITIVAMENTE QUITADAS, RESTANDO AINDA SALDO CREDOR PARA DIVISÃO POSTERIOR. CONTINUIDADE DA DEMANDA PRESTACIONAL QUE POSSIVELMENTE SERIA PREJUDICIAL AOS INTERESSES DO ESPÓLIO, FACE A INOCUIDADE DO PROVIMENTO CONJETURADO PELO INCONFORMADO. PERÍCIA IRREAL REALIZADA PELO PREJUDICADO CONTANDO COM ALTO SALDO CREDOR EM FAVOR DA EMPRESA. COMPOSIÇÕES QUE EVIDENCIAM A DESISTÊNCIA E RENÚNCIA DE TODOS OS PROCESSOS QUE ENVOLVEM ALGUNS TÍTULOS DISCUTIDOS NA PRESENTE AÇÃO. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A PRESENTE AÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME ART. 269, INCISO V, DO CPC/1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 483, INCISO III, "C", DO CPC/2015. RECLAMO INACOLHIDO. RECURSO DO ESPÓLIO. PLEITO DE DESISTÊNCIA. ESPÓLIO QUE DEVE SER REPRESENTADO EM JUÍZO PELO INVENTARIANTE, A TEOR DO ART. 12, INCISO V, DO CPC/1973, COM ESPELHO NO ART. 75, INCISO II, DO NOVO CPC. TERCEIRO PREJUDICADO REMOVIDO DO CARGO DE INVENTARIANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 98 DO CPC/2015. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE POSSUI PODERES ESPECÍFICOS PARA DESISTIR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE IMPÕE. REBELDIA DO TERCEIRO PREJUDICADO INACOLHIDA E PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DO ESPÓLIO CHANCELADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015673-9, de Urussanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Urussanga
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