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Jurisprudência


TJSC 2016.015676-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015676-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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