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Jurisprudência


TJSC 2016.015692-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM LOCALIZADOS - NÃO ACOLHIMENTO - MERA ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE MÍNIMOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CASA BANCÁRIA QUE TEM O DEVER DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 43, DO CDC, E DO ARTIGO 358, INCISO III, DO CPC/1973. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA EM VALOR ADEQUADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC/1973, VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015692-8, de Garopaba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Garopaba
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