TJSC 2016.015697-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO, COM PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO TUTELA ANTECIPATÓRIA C/C PERDAS E DANOS". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. SUSTENTADA VIOLAÇÃO A REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). TESE ACOLHIDA. REQUERIDA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR O DIREITO RECLAMADO NA EXORDIAL. AUTORA QUE POSITIVA SUFICIENTEMENTE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO SUSCITADO, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO I, DO CPC/73. DEMANDANTE QUE APRESENTOU O CERTIFICADO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DO DESENHO INDUSTRIAL, A PEÇA ORIGINAL E A CONTRAFEITA, BEM COMO DOCUMENTO QUE APONTA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO. SIMILITUDE DOS OBJETOS AFERIDA ATÉ POR ANÁLISE VISUAL, A QUAL NÃO PODE SER DEMONSTRADA POR PROVA PERICIAL. CONDUTA PROCESSUAL DA DEMANDADA QUE RESULTOU NA PRECLUSÃO DA FEITURA DA PERÍCIA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DO INCISO II DO ART. 333 DO CPC/73. VERIFICAÇÃO DA PRÁTICA DA CONTRAFAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 42 E 100, TODOS DA LEI 9.279/96. SENTENÇA MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSTULADO AFASTAMENTO EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. UTILIZAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL COMPROVADAMENTE REGISTRADO PELA AUTORA. VIOLAÇÃO QUE IMPORTA NO DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DOS ARTS. 207 A 210, TODOS DA LEI 9.279/96. OCORRÊNCIA DE DANO MATERIAL, SOB A ESPÉCIE DE LUCROS CESSANTES, CUJA QUANTIFICAÇÃO, POSTERGADA PARA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVE OBSERVAR O CRITÉRIO MAIS BENÉFICO À EMPRESA PREJUDICADA DENTRE AQUELES ELENCADOS NO ART. 210 DO DIPLOMA LEGAL CITADO. DECISÃO INALTERADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO DEFINIDO EM VALOR FIXO. CASO CONCRETO QUE SE AMOLDA AO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. IMPOSSIBLIDADE DE ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO JUÍZO A QUO PARA ESTABELECER A VERBA ADVOCATÍCIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSA SEARA. PLEITO DE MINORAÇÃO. TESE RECHAÇADA. ESTIPÊNDIO ARBITRADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. DECISUM INALTERADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015697-3, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO, COM PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO TUTELA ANTECIPATÓRIA C/C PERDAS E DANOS". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. SUSTENTADA VIOLAÇÃO A REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). TESE ACOLHIDA. REQUERIDA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR O DIREITO RECLAMADO NA EXORDIAL. AUTORA QUE POSITIVA SUFICIENTEMENTE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO SUSCITADO, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO I, DO CPC/73. DEMANDANTE QUE APRESENTOU O CERTIFICADO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DO DESENHO INDUSTRIAL, A PEÇA ORIGINAL E A CONTRAFEITA, BEM COMO DOCUMENTO QUE APONTA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO. SIMILITUDE DOS OBJETOS AFERIDA ATÉ POR ANÁLISE VISUAL, A QUAL NÃO PODE SER DEMONSTRADA POR PROVA PERICIAL. CONDUTA PROCESSUAL DA DEMANDADA QUE RESULTOU NA PRECLUSÃO DA FEITURA DA PERÍCIA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DO INCISO II DO ART. 333 DO CPC/73. VERIFICAÇÃO DA PRÁTICA DA CONTRAFAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 42 E 100, TODOS DA LEI 9.279/96. SENTENÇA MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSTULADO AFASTAMENTO EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. UTILIZAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL COMPROVADAMENTE REGISTRADO PELA AUTORA. VIOLAÇÃO QUE IMPORTA NO DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DOS ARTS. 207 A 210, TODOS DA LEI 9.279/96. OCORRÊNCIA DE DANO MATERIAL, SOB A ESPÉCIE DE LUCROS CESSANTES, CUJA QUANTIFICAÇÃO, POSTERGADA PARA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVE OBSERVAR O CRITÉRIO MAIS BENÉFICO À EMPRESA PREJUDICADA DENTRE AQUELES ELENCADOS NO ART. 210 DO DIPLOMA LEGAL CITADO. DECISÃO INALTERADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO DEFINIDO EM VALOR FIXO. CASO CONCRETO QUE SE AMOLDA AO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. IMPOSSIBLIDADE DE ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO JUÍZO A QUO PARA ESTABELECER A VERBA ADVOCATÍCIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSA SEARA. PLEITO DE MINORAÇÃO. TESE RECHAÇADA. ESTIPÊNDIO ARBITRADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. DECISUM INALTERADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015697-3, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Caçador
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