TJSC 2016.015700-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. DEMANDA EMBASADA EM CHEQUE. DISCUSSÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, A FIM DE OPERAR-SE A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria atinente ao direito cambiário - tal como no caso de ação monitória fundada em cheque -, razão pela qual, em virtude do dispositivo do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015700-9, de Sombrio, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. DEMANDA EMBASADA EM CHEQUE. DISCUSSÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, A FIM DE OPERAR-SE A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria atinente ao direito cambiário - tal como no caso de ação monitória fundada em cheque -, razão pela qual, em virtude do dispositivo do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015700-9, de Sombrio, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Sombrio
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