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Jurisprudência


TJSC 2016.015745-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 296 DO MESMO DIPLOMA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL PRESCINDIBILIDADE NA HIPOTESE DE EXTINÇÃO FUNDADA NO INCISO I DO ART. 267 DO CPC. A contrário das hipóteses trazidas pelos incisos II e III do art. 267 do CPC, a extinção do processo sem julgamento de mérito fundada no inciso I do mesmo artigo, prescinde de prévia intimação pessoal da parte autora para sanar a irregularidade. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO EXACERBADO AFASTADA. EXTINÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015745-6, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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