TJSC 2016.015781-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. FINANCEIRA QUE, COMO FORMA DE COMPROVAR A INADIMPLÊNCIA DA PARTE ADVERSA, EXIBE NO FEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INDICADO NO CONTRATO E RECEBIDO POR PESSOA ESTRANHA AO DEVEDOR. INVALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR INFORMADO NO CONTRATO, NÃO BASTANDO À COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO O MERO ENCAMINHAMENTO DA CIENTIFICAÇÃO A OUTRO LOGRADOURO, QUANDO AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESTE SEJA O ATUAL ENDEREÇO DO RÉU. MORA NÃO COMPROVADA DE FORMA HÁBIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA PRESERVADA. REBELDIA NÃO ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015781-0, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. FINANCEIRA QUE, COMO FORMA DE COMPROVAR A INADIMPLÊNCIA DA PARTE ADVERSA, EXIBE NO FEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INDICADO NO CONTRATO E RECEBIDO POR PESSOA ESTRANHA AO DEVEDOR. INVALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR INFORMADO NO CONTRATO, NÃO BASTANDO À COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO O MERO ENCAMINHAMENTO DA CIENTIFICAÇÃO A OUTRO LOGRADOURO, QUANDO AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESTE SEJA O ATUAL ENDEREÇO DO RÉU. MORA NÃO COMPROVADA DE FORMA HÁBIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA PRESERVADA. REBELDIA NÃO ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015781-0, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão