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Jurisprudência


TJSC 2016.015880-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS. ALMEJADAS INVERSÃO DO ONUS PROBANDI E EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS CLAMADOS NA PEÇA VESTIBULAR. TEMAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA INTERLOCUTÓRIA. RAZÕES RECURSAIS EVIDENTEMENTE DISSOCIADAS. ENFOQUE VEDADO NESTES PONTOS. TUTELA ANTECIPADA. ARGUMENTOS TECIDOS PELAS INSURGENTES ACERCA DO ANATOCISMO QUE SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA NAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE, APARENTEMENTE, não SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO suso. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO VISLUMBRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO INERENTE AO ABALO DE CRÉDITO GERADO PELA NEGATIVAÇÃO DAS AGRAVANTES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS NOS TERMOS BALIZADOS NO PRESENTE JULGAMENTO, ELIDINDO OS EFEITOS DA MORA, BEM COMO PARA OBSTAR A INCLUSÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DAS AUTORAS JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E PROIBIR OS DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DA PESSOA JURÍDICA QUE TOCAM A PRESENTE LIDE. DESCUMPRIMENTO QUE ENSEJA A COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). REFORMA DO DECISUM ADMOESTADO. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015880-5, de Trombudo Central, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Trombudo Central
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