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Jurisprudência


TJSC 2016.016068-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA. PLEITEADA NULIDADE DO DECISUM SOB O ARGUMENTO DE QUE FORAM ANEXADOS À PEÇA VESTIBULAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA DEMANDA E QUE DEVERIA SER OPORTUNIZADA A EMENDA DA EXORDIAL ACASO ENTENDESSE O JULGADOR QUE A DOCUMENTAÇÃO NÃO ERA SUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS DESACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS BORDERÔS, OS QUAIS SE APRESENTAM DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PACTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO NA CONTA DOS REQUERIDOS DO CRÉDITO RECLAMADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. INARREDÁVEL MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DA REQUERIDA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. PATAMAR MÓDICO ARBITRADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, CONSIDERANDO OS BALIZAMENTOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID (ART. 85, § 3º, DO CPC DE 2015). NECESSÁRIA MAJORAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESSA SEARA. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO E INSURGÊNCIA DA RÉ ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016068-0, de Indaial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Indaial
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