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Jurisprudência


TJSC 2016.016189-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA NO VALOR MENSAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO ALIMENTANTE. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ADIMPLIR A VERBA ALIMENTAR NO MONTANTE FIXADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DA FILHA DE 8 (OITO) ANOS DE IDADE. REMUNERAÇÃO MENSAL DO ALIMENTANTE INSUFICIENTE PARA ARCAR COM O PENSIONAMENTO NO VALOR FIXADO. COMPROVAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RELAÇÃO A OUTRO FILHO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE E VISANDO O TRATAMENTO EQUITATIVO DA PROLE. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA O EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM QUE REPRESENTA O MÍNIMO PARA GARANTIR A DIGNIDADE DA FILHA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016189-5, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Itajaí
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