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Jurisprudência


TJSC 2016.016192-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASA BANCÁRIA AUTORA QUE, INTIMADA PARA TRAZER AOS AUTOS O INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, LIMITOU-SE A ACOSTAR AS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADO ATENDIMENTO AO DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. ASSERTIVA AFASTADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA PROMOVER A EMENDA. MEDIDA EFETIVADA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016192-9, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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