TJSC 2016.016220-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FUNDADA NO ART. 269, I, DO CPC/73. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC/73, POR INFRAÇÃO AO ESTABELECIDO NO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE ADVERSA A CONFIGURAR DESLEALDADE E MÁ-FÉ PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE DIREITO DENTRO DOS LIMITES PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO DO BANCO. PRELIMINAR. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. TESE RECHAÇADA. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU O PRÉVIO REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. POSICIONAMENTO DA CÂMARA ANTE O DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.349.453/MS. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO DEMONSTRADO. PREFACIAL AFASTADA. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTIDA. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA QUE PLEITEIA A MAJORAÇÃO E CASA BANCÁRIA A REDUÇÃO. PRETENSÕES AFASTADAS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016220-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FUNDADA NO ART. 269, I, DO CPC/73. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC/73, POR INFRAÇÃO AO ESTABELECIDO NO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE ADVERSA A CONFIGURAR DESLEALDADE E MÁ-FÉ PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE DIREITO DENTRO DOS LIMITES PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO DO BANCO. PRELIMINAR. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. TESE RECHAÇADA. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU O PRÉVIO REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. POSICIONAMENTO DA CÂMARA ANTE O DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.349.453/MS. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO DEMONSTRADO. PREFACIAL AFASTADA. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTIDA. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA QUE PLEITEIA A MAJORAÇÃO E CASA BANCÁRIA A REDUÇÃO. PRETENSÕES AFASTADAS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016220-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Lages
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