TJSC 2016.016244-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE ACORDO E HOMOLOGAÇÃO NOTICIADOS NO PROCESSO EXECUTIVO. DESISTÊNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016244-0, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE ACORDO E HOMOLOGAÇÃO NOTICIADOS NO PROCESSO EXECUTIVO. DESISTÊNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016244-0, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão