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Jurisprudência


TJSC 2016.016301-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ACIONISTA. "DOBRA ACIONÁRIA". DIREITO NÃO PLEITEADO E NÃO GARANTIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016301-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Indaial
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