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Jurisprudência


TJSC 2016.016342-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIAS PESSOAIS DOS INTERVENIENTES AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. RECLAMO NÃO CONHECIDO. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PLANILHA DA DÍVIDA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO QUE FICAM OBSTADAS DE ANÁLISE FACE A OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. DEFENDIDA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE REPRESENTE OBRIGAÇÃO CERTA. IMPERATIVO ACOLHIMENTO. DEMANDA EXECUTIVA APARELHADA COM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA VINCULADO GENERICAMENTE A NOTAS PROMISSÓRIAS. SALDO DEVEDOR VINCULADO A "PRÉVIO E INCONTROVERSO ENCONTRO DE CONTAS". EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO AJUSTE EXECUTADO PREVENDO A NOVAÇÃO QUE NÃO EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DO REFERIDO INSTITUTO, A TEOR DO ART. 360 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO EXECUTADO QUE NÃO OFERECE QUALQUER INFORMAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES INADIMPLIDOS QUE MOTIVARAM A SUA CELEBRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAIS OBRIGAÇÕES SERIAM EXTINTAS E SUBSTITUÍDAS PELO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CASO CONCRETO EM QUE SE VISLUMBRA A CONTINUIDADE NEGOCIAL E NÃO A NOVAÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DE AFERIR A CERTEZA E TAMBÉM A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUCIONAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 586 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA 783 DO CPC/2015. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, INARREDÁVEL EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO ABROQUELADA NO ART. 618, INCISO I, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 803, INCISO I, DO CPC/2015). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATRIBUÍDA À EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME OS DITAMES DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973 (ART. 85 DO CPC/2015). VERBA QUE ABRANGE TANTO O FEITO EXECUTIVO QUANTO OS RESPECTIVOS EMBARGOS. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016342-8, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Criciúma
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