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Jurisprudência


TJSC 2016.016380-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE A PEÇA DEFENSIVA E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DA JUSTIÇA QUE, POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523 DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). PROVIDÊNCIA DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. COMANDO QUE SOMENTE PODERIA TER SIDO VAZADO PELO JUIZ DE DIREITO VIA DECISÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 162 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 203, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO VERTENTE QUE IMPOSSIBILITARAM A OPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA COMBATENDO O TEOR DO ATO PRATICADO PELO FEDATÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO DE OFÍCIO. IMPERATIVO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016380-6, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Blumenau
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