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Jurisprudência


TJSC 2016.016385-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DOS DEMANDADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DE UMA DAS REQUERIDAS. PLEITEADA CONDENAÇÃO DO DESISTENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE QUE, CONQUANTO NÃO TENHA SE PERFECTIBILIZADO A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, A APELANTE CONSTITUIU PROCURADORES NOS AUTOS, OS QUAIS APRESENTARAM INCLUSIVE DEFESA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR, ASSIM COMO PETICIONARAM NOS AUTOS REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO ANTES DO PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO REQUERENTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM CONFORMIDADE COM O § 4º DO ART. 20 DO REVOGADO CÓDIGO BUZAID, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO § 3º DO MESMO ARTIGO, COM CORRESPONDÊNCIA NOS §§ 2º E 8º DO NOVEL DIGESTO PROCESSUAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECLAMO ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016385-1, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Joinville
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