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Jurisprudência


TJSC 2016.016398-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PARCELAS QUITADAS REGULARMENTE - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULAS DA AVENÇA - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUALQUER QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016398-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Criciúma
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