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Jurisprudência


TJSC 2016.016447-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A POSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016447-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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