TJSC 2016.016699-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RELATIVO AO VALOR DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO JÁ ACOLHIDO PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. TESE NÃO CONHECIDA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO DO VPA COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. APURAÇÃO DE ACORDO COM O BALANCETE TRIMESTRAL DIVULGADO PELA COMPANHIA TELEFÔNICA EM SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 1995. APLICAÇÃO DO VPA DA TELEBRÁS. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DE TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. CABIMENTO. COTAÇÃO DAS AÇÕES. LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS. AÇÕES DEVIDAS DA SOCIEDADE INCORPORADORA. MEMÓRIA DE DÉBITOS NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO DO CÁLCULO DOS DIVIDENDOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS PORMENORIZADOS. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 475-B DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE COBRANÇA DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES APLICADA CORRETAMENTE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DA CREDORA COM BASE NA PLANILHA DESENVOLVIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016699-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RELATIVO AO VALOR DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO JÁ ACOLHIDO PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. TESE NÃO CONHECIDA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO DO VPA COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. APURAÇÃO DE ACORDO COM O BALANCETE TRIMESTRAL DIVULGADO PELA COMPANHIA TELEFÔNICA EM SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 1995. APLICAÇÃO DO VPA DA TELEBRÁS. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DE TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. CABIMENTO. COTAÇÃO DAS AÇÕES. LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS. AÇÕES DEVIDAS DA SOCIEDADE INCORPORADORA. MEMÓRIA DE DÉBITOS NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO DO CÁLCULO DOS DIVIDENDOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS PORMENORIZADOS. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 475-B DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE COBRANÇA DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES APLICADA CORRETAMENTE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DA CREDORA COM BASE NA PLANILHA DESENVOLVIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016699-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão