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Jurisprudência


TJSC 2016.016706-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL. PREFACIAL DE MÉRITO. PARTE AGRAVADA QUE ARGUI A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, AO ARGUMENTO DE NÃO TER A AGRAVANTE ATENDIDO AO DISPOSTO NO ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO REALIZADA POSTERIORMENTE. CIÊNCIA DO RECURSO. FINALIDADE LEGAL ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO SEREM INVERÍDICOS OS FATOS CONTIDOS NA INICIAL. INSUBSISTÊNCIA. ANIMOSIDADE DO CASAL INCONTROVERSA. EXISTÊNCIA DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE AMBAS AS PARTES QUE DEMONSTRAM A INVIABILIDADE DE CONVIVEREM NO MESMO LAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016706-2, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : São José
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