TJSC 2016.016727-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELO CONTADOR DO JUÍZO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 524, §§ 1° E 2°, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELOS CREDORES QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. ENTENDIMENTO AMPARADO POR ESTE COLEGIADO. DECISUM MODIFICADO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016727-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELO CONTADOR DO JUÍZO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 524, §§ 1° E 2°, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELOS CREDORES QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. ENTENDIMENTO AMPARADO POR ESTE COLEGIADO. DECISUM MODIFICADO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016727-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Capital
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