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Jurisprudência


TJSC 2016.016783-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ILEGALIDADE NÃO APURADA. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. SALVO-CONDUTO. INVIABILIDADE. - Não verificada a existência de eiva a macular o título judicial - que fixa obrigação alimentar decorrente de poder familiar em benefício de menor impúbere - objeto de ação de execução de alimentos com potencial risco de decretação de prisão civil por inadimplemento voluntário do pensionamento, inviável, sob esse justificativa, o deferimento de salvo-conduto em favor do paciente/executado. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.016783-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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