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Jurisprudência


TJSC 2016.016851-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. INCLUSÃO, PELO CREDOR, DE VALORES NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016851-4, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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