main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.016980-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. PRELIMINAR. ALEGADA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EM RELAÇÃO À UM DOS AUTORES. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL VERIFICADO. LAPSO SUPERIOR A 20 ANOS ENTRE A DATA DA CAPITALIZAÇÃO E A PROPOSIÇÃO DA DEMANDA.CONTUDO, PRESCRIÇÃO NÃO ALCANÇA O DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA,VISTO QUE O PRAZO É DECENAL CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MÉRITO. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS Nº 86/91, 1.028/96 E 117/91. ATOS NORMATIVOS QUE NÃO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016980-8, de Urussanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão