TJSC 2016.017013-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES (OI S/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINGUIU A FASE EXECUTÓRIA EM FACE DA LIQUIDAÇÃO ZERO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DAS TESES AVENTADAS. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NA DECISÃO DEBATIDA. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DA AVENÇA NOS TERMOS DO DO ANTIGO ART. 475-B, §1º E 2º DO CPC. ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR E DESTA CORTE ACERCA DA RADIOGRAFIA SER DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE CONHECIMENTO, CONTUDO NÃO PARA PERMITIR O CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. PLEITEADA INSERÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NOS CÁLCULOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS PROVENTOS ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO DESCABIDO, ANTE O DESFECHO DO PRESENTE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017013-1, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES (OI S/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINGUIU A FASE EXECUTÓRIA EM FACE DA LIQUIDAÇÃO ZERO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DAS TESES AVENTADAS. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NA DECISÃO DEBATIDA. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DA AVENÇA NOS TERMOS DO DO ANTIGO ART. 475-B, §1º E 2º DO CPC. ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR E DESTA CORTE ACERCA DA RADIOGRAFIA SER DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE CONHECIMENTO, CONTUDO NÃO PARA PERMITIR O CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. PLEITEADA INSERÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NOS CÁLCULOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS PROVENTOS ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO DESCABIDO, ANTE O DESFECHO DO PRESENTE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017013-1, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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