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Jurisprudência


TJSC 2016.017058-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MAGISTRADO QUE AFASTA A TESE COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DO CONTEÚDO MATERIAL DO(S) CONTRATO(S) CELEBRADO(S) ENTRE AS PARTES. POSICIONAMENTO ADOTADO PELO JULGADOR NÃO COMBATIDO NAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVANTE QUE SE ADSTRINGIU A APRESENTAR EVENTUAL PREJUDICIALIDADE DA MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OPERADOS DIRETAMENTE NA SUA CONTA BANCÁRIA. FLAGRANTE DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO E A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENFOQUE VEDADO DO RECLAMO POR IRREGULARIDADE FORMAL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017058-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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