TJSC 2016.017100-9 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NAVEGANTES E JUÍZO DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE ITAJAÍ. UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIA DIVERSA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA 'O', DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, ALTERADO PELO ART. 1º DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. COMPETÊNCIA DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL PARA DIRIMIR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.017100-9, de Navegantes, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NAVEGANTES E JUÍZO DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE ITAJAÍ. UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIA DIVERSA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA 'O', DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, ALTERADO PELO ART. 1º DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. COMPETÊNCIA DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL PARA DIRIMIR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.017100-9, de Navegantes, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Navegantes
Mostrar discussão