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Jurisprudência


TJSC 2016.017221-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA - RECLAMO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM SEDE DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - JUÍZO A QUO QUE, EM ANTERIOR OPORTUNIDADE, INDEFERIU A BENESSE, CUJA DECISÃO NÃO FOI ALVO DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA OU MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA - PRECLUSÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA, CORRESPONDENTE AO ART. 507 DO CPC/2015- PAGAMENTO DO PREPARO NÃO REALIZADO - DESERÇÃO RECONHECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CPC/1973 - OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2, DO C. STJ, ATINENTE À APLICAÇÃO DO NOVO CPC - PRECEDENTES. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017221-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marilene Granemann de Mello
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : São Francisco do Sul
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