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Jurisprudência


TJSC 2016.017254-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA E BEM APREENDIDO. PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO VALOR PROPOSTO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO AQUÉM DO RECLAMADO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO EXAMINADA A SUFICIÊNCIA DO VALOR PROPOSTO SE NUNCA HOUVE A PURGA DA MORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SIMPLES PEDIDO, SOMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO E SEM NADA DISCORRER A RESPEITO, DE REVISÃO DA COBRANÇA A TÍTULO DE "TAC" E "IOC". INOVAÇÃO RECURSAL E IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017254-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Herval D'Oeste
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