TJSC 2016.017324-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, CONSTANDO O CONFORMISMO DAS PARTES E AS SUAS REGULARES INTIMAÇÕES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL. POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEM A ANTERIOR E NECESSÁRIA DECISÃO JUDICIAL APONTANDO O VALOR DEVIDO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-D, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017324-7, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, CONSTANDO O CONFORMISMO DAS PARTES E AS SUAS REGULARES INTIMAÇÕES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL. POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEM A ANTERIOR E NECESSÁRIA DECISÃO JUDICIAL APONTANDO O VALOR DEVIDO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-D, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017324-7, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Indaial
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