TJSC 2016.017339-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO MANEJADO DIRETAMENTE NO JUÍZO EM QUE FOI LOCALIZADO O BEM. MEDIDA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO ART. 3º, § 12, DO DECRETO-LEI N. 911/69, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.043/14. MAGISTRADO QUE, AO EXERCER CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, DEIXOU DE APLICAR AO CASO MENCIONADA LEGISLAÇÃO, REJEITANDO, POR CONSEQUÊNCIA, A PRETENSÃO DEDUZIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISUM AMPARADO EM SUPOSTA AFRONTA AO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CARTA MAGNA E AO ART. 7º, INCS. I E II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/98. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. LEI N. 13.043/14 QUE, DE FATO, ABORDA ASSUNTOS DIVERSOS E DISTINTOS ENTRE SI. MERA ATECNIA LEGISLATIVA, CONTUDO, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A NORMA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE SE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, COM A ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELO BANCO COM FULCRO NA NOVEL LEGISLAÇÃO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017339-5, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO MANEJADO DIRETAMENTE NO JUÍZO EM QUE FOI LOCALIZADO O BEM. MEDIDA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO ART. 3º, § 12, DO DECRETO-LEI N. 911/69, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.043/14. MAGISTRADO QUE, AO EXERCER CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, DEIXOU DE APLICAR AO CASO MENCIONADA LEGISLAÇÃO, REJEITANDO, POR CONSEQUÊNCIA, A PRETENSÃO DEDUZIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISUM AMPARADO EM SUPOSTA AFRONTA AO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CARTA MAGNA E AO ART. 7º, INCS. I E II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/98. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. LEI N. 13.043/14 QUE, DE FATO, ABORDA ASSUNTOS DIVERSOS E DISTINTOS ENTRE SI. MERA ATECNIA LEGISLATIVA, CONTUDO, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A NORMA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE SE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, COM A ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELO BANCO COM FULCRO NA NOVEL LEGISLAÇÃO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017339-5, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Itajaí
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