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Jurisprudência


TJSC 2016.017368-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MEDIDA ACERTADA. EVIDENCIADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E AUSÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. ASTREINTE FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ADEQUADO PARA GARANTIR A EFETIVAÇÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE, PORÉM, DE LIMITAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017368-7, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xanxerê
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