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Jurisprudência


TJSC 2016.017457-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO EXARADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PENDENTE DE JULGAMENTO, DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE AINDA NÃO TENHAM RECEBIDO SOLUÇÃO DEFINITIVA ACERCA DAS QUESTÕES DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO HSBC PARA RESPONDER PELOS ENCARGOS ADVINDOS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS, E DE LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (RESP N. 1.361.799/SP). MATÉRIAS ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO AINDA NÃO JULGADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DA ORDEM PROFERIDA NO RESP N. 1.361.799/SP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017457-9, de Indaial, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Indaial
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