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Jurisprudência


TJSC 2016.017567-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ARGUMENTOS TECIDOS PELO INSURGENTE ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA NAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4. JUROS COMPENSATÓRIOS QUE SUPERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO PACTO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO VISLUMBRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO INERENTE AO ABALO DE CRÉDITO GERADO PELA NEGATIVAÇÃO DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS NOS TERMOS BALIZADOS NO PRESENTE JULGAMENTO, ELIDINDO OS EFEITOS DA MORA, ÓBICE À INCLUSÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E DE RETOMADA DO BEM PELA FINANCEIRA. REFORMA DO DECISUM ADMOESTADO. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017567-4, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São José
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