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Jurisprudência


TJSC 2016.017568-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS PACTUADAS, VEDAR O REGISTRO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO E MANTER A AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO. VEROSSIMILHANÇA DO BOM DIREITO QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA TAC (TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO) E TEC (TARIFA DE EMISSÃO CARNÊ). PRETENSÃO NUNCA EXPOSTA AO JUIZ DA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE JÁ FOI GARANTIDO PELA CÂMARA, TORNANDO PREJUDICADA A SUA ANÁLISE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEM QUALQUER EFEITO PRÁTICO SE A CÓPIA DO PACTO REVISADO FOI EXIBIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017568-1, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Palhoça
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